Bolsonaro e Lula reajustaram benefícios em ano eleitoral: compare
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quinta-feira (17) um reajuste de 15,04% no Bolsa Família, medida que provocou críticas da oposição, gerou desconforto entre aliados e levou adversários a questionarem a decisão na Justiça Eleitoral.
A mudança também reacendeu comparações com 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) promoveu uma ampliação de benefícios sociais durante a campanha eleitoral.
Naquele caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) posteriormente declarou inconstitucionais trechos da chamada “PEC Kamikaze”, aprovada pelo Congresso em 2022. O reajuste anunciado agora pelo governo Lula ainda é alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral.
Especialistas ouvidos pelo g1 avaliam, porém, que existem diferenças relevantes entre os dois episódios.
Eles questionam, no entanto, o momento escolhido para o anúncio e alertam para possíveis impactos sobre as contas públicas, a inflação e os juros nos próximos anos (veja mais detalhes).
Com a decisão do governo de reajustar o valor em 15,04%, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691. Já o benefício médio subirá dos atuais R$ 675 para R$ 777, informou o Ministério do Planejamento. O reajuste passa a valer já no mês de outubro, com pagamentos a partir do dia 19.
Os principais concorrentes de Lula à Presidência da República reagiram ao anúncio e chamaram a decisão de “ato de desespero” e “‘uso eleitoreiro” do aumento.
O que aproxima e o que diferencia os dois casos
Tanto o reajuste anunciado agora pelo governo Lula quanto as medidas adotadas por Jair Bolsonaro em 2022 foram divulgados durante a campanha presidencial e provocaram questionamentos de adversários sobre eventual uso eleitoral dos benefícios sociais.
As diferenças, porém, são apontadas por especialistas como centrais para a análise jurídica dos dois casos.
Segundo eles, o governo Lula argumenta que o reajuste de 15,04% apenas recompõe a inflação acumulada desde a recriação do Bolsa Família, sem ganho real para os beneficiários.
á em 2022, o governo Bolsonaro elevou o valor do Auxílio Brasil em 50%, de R$ 400 para R$ 600. Também promoveu o aumento do Auxílio-Gás e criou um novo benefício, um voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros.
Em 2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da chamada “PEC Kamikaze”, que criou um estado de emergência para viabilizar a ampliação dos benefícios naquele ano.
Ao analisar o caso, os ministros afirmaram que regras eleitorais devem evitar que candidatos usem a máquina pública para obter vantagem sobre adversários, preservando a chamada paridade de armas (o equilíbrio entre os concorrentes) e a liberdade de escolha do eleitor.
“A indevida utilização da máquina pública como meio para obtenção de vantagens eleitorais, de modo geral, caracteriza o abuso de uma circunstância fática de proeminência e, por conseguinte, evidencia ofensa ao núcleo essencial da liberdade de voto e paridade de armas, tendo em vista o emprego abusivo, arbitrário e injustificado de instrumentos que acentuam o desequilíbrio entre os candidatos”, diz a decisão do STF.
De acordo com o governo Lula, a atualização dos valores somente corrigiu a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre março de 2023 e agosto de 2026, sem ganho real. (Veja o que o governo diz sobre o reajuste)
A Lei das Eleições, de 1997, que dispõe sobre as regras para a disputa eleitoral, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleição, com exceções. Estão neste rol os programas autorizados em lei e que já tenham passado por execução orçamentária no ano anterior, como o Bolsa Família.
Não há, em geral, um precedente do TSE dizendo literalmente que “é permitida a correção do benefício pela inflação”. A analogia mais clara aparece na jurisprudência sobre remuneração de servidores. O TSE entende que a proibição eleitoral recai sobre aumentos reais, mas não sobre a recomposição inflacionária do poder aquisitivo.
“É uma interpretação baseada nas chamadas condutas vedadas do artigo 73 da lei das eleições, com a jurisprudência do TSE”, explica o advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Alexandre Bissoli.
O entendimento é que a mera atualização monetária para preservar o valor real de um programa já existente não se confunde com a criação ou ampliação eleitoreira de benefício. (Veja mais detalhes sobre a discussão abaixo)
No caso do Bolsa Família, a lei que recriou o programa em 2023 permite ao governo corrigir os valores e proíbe a redução do benefício.
O deputado federal e candidato à reeleição Zé Tovão (PL-SC), aliado do senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou o TSE pedindo a suspensão do reajuste. O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso e negou o pedido de suspensão, sem apreciar o mérito, alegando que o pedido não poderia ser feito por um candidato a deputado federal.
Discussão no TSE
A jurisprudência mais clara do TSE sobre o assunto aborda o pagamento de benefícios sociais em ano de eleições.
Sobre este ponto, o TSE fixou, em uma ação de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que é permitido o pagamento de benefícios sociais em ano eleitoral somente se houver lei de criação do programa social e da previsão e existência de execução orçamentária específica.
A Lei das Eleições diz que só podem ser mantidos em ano de eleições programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, “casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
Especialistas ouvidos pelo g1/TV Globo seguem a mesma linha. Eles argumentam que existe uma proibição sobre aumento no benefício, ou seja, ganho real no valor, mas não reposição inflacionária, desde que prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe o presidente de criar novas despesas com pessoal nos 180 dias antes do término do mandato, mas essa vedação não se estende à reposição inflacionária de benefícios e não trata de eleições.
O problema estaria em reajustar acima da inflação, fora dos índices oficiais, e sem previsão orçamentária.